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Família Acolhedora

O serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social, em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada e capacitada.

 

Por um período determinado, essas crianças, adolescentes ou grupos de irmãos acolhidos em Família Acolhedora, receberão amparo, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. O Acolhimento Familiar é a alternativa mais humanizada, sendo fundamental para o desenvolvimento do acolhido.

O objetivo prioritário do acolhimento é o preparo no retorno da criança e adolescente à família biológica (que podem ser os pais, irmãos ou parentes próximos) ou encaminhamento para uma família substituta, que esteja devidamente habilitada e inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.

As Famílias Acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

Critérios para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora:

1) Estar em boas condições de saúde física e mental;

2) Disponibilidade afetiva;
3) Ter idade entre 21 e 55 anos;
4) Possuir situação financeira estável;
5) Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes;

6) Não possuir antecedentes criminais 

 

Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.

"Muitas vezes basta ser: colo que acolhe!"

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