Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social, em uma Família Acolhedora, previamente selecionada, cadastrada e capacitada.
Por um período determinado, essas crianças, adolescentes ou grupos de irmãos acolhidos em Família Acolhedora, receberão amparo, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. O Acolhimento Familiar é a alternativa mais humanizada, sendo fundamental para o desenvolvimento do acolhido.
O objetivo prioritário do acolhimento é o preparo no retorno da criança e adolescente à família biológica (que podem ser os pais, irmãos ou parentes próximos) ou encaminhamento para uma família substituta, que esteja devidamente habilitada e inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.
As Famílias Acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Critérios para o cadastro de famílias ou indivíduos no Serviço de Família Acolhedora:
● Residir há pelo menos 2 (dois) anos no município onde se dará a oferta do serviço, ou seja, em Manaus/Am;
● Possuir idade mínima de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil.
● Ter condições de saúde física e mental para oferecer cuidado ao próximo;
● Possuir convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes;
● Não ter antecedentes criminais;
● Residir em imóvel com condições adequadas da moradia (espaços seguros e higiene do ambiente);
● Aceitação e comprometimento com a metodologia do Serviço;
● Não ter interesse em adoção.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Serviço de Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.


